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FGC regulamenta emissão de autorizações conforme o CTB e a Lei Geral do Esporte

Fonte: Federação Gaúcha de Ciclismo18/03/2026
FGC regulamenta emissão de autorizações conforme o CTB e a Lei Geral do Esporte

A Federação Gaúcha de Ciclismo (FGC) publicou a Portaria 03/2025, que estabelece diretrizes para a emissão de autorizações previstas no artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 153 da Lei Geral do Esporte. A medida responde a solicitações frequentes de org

A Federação Gaúcha de Ciclismo (FGC) publicou a Portaria 03/2025, que estabelece diretrizes para a emissão de autorizações previstas no artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 153 da Lei Geral do Esporte. A medida responde a solicitações frequentes de organizadores de eventos e do poder público, e visa garantir segurança e regularidade nas competições ciclísticas no estado.

Como funcionará a autorização?

A autorização será emitida mediante solicitação formal, com os seguintes critérios:

Custos envolvidos:

A medida visa garantir mais segurança, organização e responsabilidade na realização dos eventos ciclísticos no estado, valorizando a atuação técnica da FGC e a integridade dos atletas.

A Portaria foi assinada em 11 de abril de 2025, pelo presidente da FGC, Marcelo Sgarbossa.

 Clique aqui para acessar a portaria completa.

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